STJ decide que a contribuição ao Salário-Educação não é devida por Notários e Registradores

Sumário

Em decisão proferida no mês de novembro de 2022, sob a relatoria da Ministra Assusete Guimarães, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo Interno no Recurso Especial nº 2011917 – PR, decidiu, por votação unânime, que Notários e Registradores não são sujeitos passivos da contribuição devida a título de Salário-Educação.

Referida decisão reforça a atual jurisprudência firmada pelo STJ de que “a contribuição para o salário educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto nº. 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006” (STJ, REsp 1.162.307/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/12/2010).

Além disso, o art. 179 da CF/69, indicava como sujeito passivo da contribuição ao Salário-Educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas, sendo certo que Notários e Registradores exercem um serviço público, por delegação do Estado, nos termos do art. 236 da CF/88, não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.

Portanto, as pessoas físicas que exercem os serviços notariais e registrais não são consideradas empresas, e não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o Salário-Educação.

Contudo, a decisão ora em comento não produz efeitos automáticos em relação aos Notários e Registradores – erga omnes.

Desta forma, com esteio nas considerações acima, os Notários e Registradores que desejarem afastar o ônus dessa obrigação tributária, bem como obter a restituição dos valores recolhidos no período não prescrito (5 anos), deverão buscar a guarida do Poder Judiciário, por meio de ações próprias, as quais, se favoráveis e definitivas, terão o condão de garantir o exercício desses direitos, tudo com vistas a evitar surpresas futuras e melhor resguardar seus interesses.

*Este comunicado foi preparado com exclusividade para os clientes da Kamoi Advogados e tem caráter meramente informativo.

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Rubens Harumy Kamoi

Sócio Fundador

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