STJ decide que a contribuição ao Salário-Educação não é devida por Notários e Registradores

Sumário

Em decisão proferida no mês de novembro de 2022, sob a relatoria da Ministra Assusete Guimarães, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo Interno no Recurso Especial nº 2011917 – PR, decidiu, por votação unânime, que Notários e Registradores não são sujeitos passivos da contribuição devida a título de Salário-Educação.

Referida decisão reforça a atual jurisprudência firmada pelo STJ de que “a contribuição para o salário educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto nº. 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006” (STJ, REsp 1.162.307/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/12/2010).

Além disso, o art. 179 da CF/69, indicava como sujeito passivo da contribuição ao Salário-Educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas, sendo certo que Notários e Registradores exercem um serviço público, por delegação do Estado, nos termos do art. 236 da CF/88, não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.

Portanto, as pessoas físicas que exercem os serviços notariais e registrais não são consideradas empresas, e não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o Salário-Educação.

Contudo, a decisão ora em comento não produz efeitos automáticos em relação aos Notários e Registradores – erga omnes.

Desta forma, com esteio nas considerações acima, os Notários e Registradores que desejarem afastar o ônus dessa obrigação tributária, bem como obter a restituição dos valores recolhidos no período não prescrito (5 anos), deverão buscar a guarida do Poder Judiciário, por meio de ações próprias, as quais, se favoráveis e definitivas, terão o condão de garantir o exercício desses direitos, tudo com vistas a evitar surpresas futuras e melhor resguardar seus interesses.

*Este comunicado foi preparado com exclusividade para os clientes da Kamoi Advogados e tem caráter meramente informativo.

Foto de Rubens Harumy Kamoi

Rubens Harumy Kamoi

Sócio Fundador

COMPARTILHE

Últimos Posts

Prezado Cliente,

Solicitamos que fiquem atentos a mensagens/ligações que sejam realizadas em nome da Kamoi Advogados Associados, do nosso Diretor Dr. Rubens Harumy Kamoi ou de qualquer advogado de nossa equipe, com informações de supostos valores liberados em seu favor (Precatório/Ofício Requisitório) mediante o pagamento de taxas por realização de PIX/boletos/transferência bancária, oriundos de ações judiciais que estão sob os cuidados de nosso escritório (que tratam de ISSQN, Salário-Educação, PIS, dentre outras).

Se porventura receber mensagem ou ligação semelhante, não forneça nenhum dado, não clique em link, TAMPOUCO REALIZE QUALQUER PAGAMENTO.

Entre, imediatamente, em contato com a nossa
equipe pelos telefones:

(011) 2221-9194 e (011) 99119-3019, e e-mails que estão acostumados (@kamoiadvogados.com.br), para confirmar a veracidade das informações.

Agradecemos e permanecemos à inteira disposição.