Contribuição Previdenciária ao INSS dos Prepostos “Estatuários”

Estátua da Justiça com livros ao fundo representando temas jurídicos e legais.

Sumário

A Receita Federal do Brasil está notificando Notários e Registradores para apresentação de documentos, notadamente aqueles relativos aos prepostos “estatutários”, objetivando cobrar a contribuição previdenciária ao INSS, inicialmente, referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021.

Muito provavelmente solicitarão, em continuidade, os documentos, referentes aos períodos subsequentes.

Da Exigência Fiscal

A Receita Federal pretende exigir a contribuição ao INSS dos últimos 5 anos, mediante lavratura de Autos de Infração, aplicando multa de 100% (cem por cento), juros de mora a partir do vencimento, além de Representação Fiscal para Fins Penais, por entender que a contribuição previdenciária ao INSS deixou de ser recolhida de forma dolosa.

A Receita Federal está intensificando a fiscalização sobre a contribuição previdenciária de prepostos “estatutários”, afetando diretamente Notários e Registradores. A exigência de regularização pode resultar em autuações e multas significativas, caso os documentos não sejam apresentados corretamente. Portanto, é essencial que esses profissionais estejam atentos às obrigações fiscais para evitar complicações legais e financeiras.

Ao que se sabe, os valores dos Autos de Infração são vultosos e assustadores, portanto, estamos acompanhando de perto esse movimento da Receita Federal do Brasil para melhor orientar os nossos clientes e adotar as medidas cabíveis ao caso.


INSS de Notários e Registradores

A Kamoi Advogados oferece suporte especializado para auxiliar os “cartórios”, Notários e Registradores, e orienta para que no caso de autuação, seja apresentada impugnação administrativa perante a Delegacia da Receita Federal de Julgamento e posterior recurso perante o CARF-Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, se necessário, cujas medidas possuem o condão de manter suspensa a exigibilidade do crédito tributário e da Representação Fiscal para Fins Penais.

No mais, nossa equipe segue à disposição para esclarecimentos.

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Natássia Abe Kamoi Alvares

Sócia Administradora

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