PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PERT 

O prazo para adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária para tributos federais instituído pela Medida Provisória nº. 783 de 31/05/2017, foi prorrogado para o dia 29 de setembro de 2017, por força da Medida Provisória nº. 798 de  30/08/2017.

 

Alerta-se que o contribuinte que proceder a adesão ao parcelamento neste novo prazo, deverá proceder o recolhimento da primeira parcela do adiantamento referente ao mês de agosto juntamente com a segunda parcela a vencer no mês de setembro.

 

Para ver a íntegra da Medida Provisória nº. 783/17 (CLIQUE AQUI)


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PRAZO PARA ADESÃO AO PERT

No próximo dia 31 de agosto vence o prazo para adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, consistente no parcelamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Sobre o assunto foi publicado, em 21.08.2017, o Ato Declaratório Interpretativo nº 5.

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Curso “A Reforma Trabalhista e o Universo Notarial e Registral”, a ser realizado em 21 de outubro de 2017, em São Paulo.

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